Você sabe o que pode ocorrer se a sua empresa não pagar verbas trabalhistas?

Inicialmente cumpre salientar que atualmente a advocacia preventiva é de suma importância na área trabalhista, para que as consequências dessas negligências (inadimplência) não recaiam sobre os sócios. Felizmente, hoje em dia, as empresas tem valorizado cada vez mais o profissional da Área Trabalhista, empenhando com responsabilidade os seus recursos financeiros, protegendo seu patrimônio e de seus sócios.

São muitos os motivos que levam as companhias, especialmente as pequenas e microempresas, a não pagarem os seus débitos trabalhistas, entre o principal deles está a falta de recursos financeiros, acarretando em condenações na Justiça do Trabalho.

Todavia, embora inicialmente pareçam não trazer maiores consequências, os débitos trabalhistas ao se acumularem com o passar do tempo acabam prejudicando o crescimento da Empresa, impedindo-a inclusive de participar de certames, licitações, parcerias contratuais, tendo em vista a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Acrescente-se que ao executar contratos com os Órgãos Públicos, é indispensável a apresentação da citada certidão para o recebimento da fatura mensal gerada pela prestação dos serviços. Consequentemente, não nos parece uma boa decisão deixar de cumprir com o adimplemento das verbas trabalhistas.

Em um passado não muito distante, era um caos, uma vez que boa parte das Empresas agiam na informalidade, não efetuando os depósitos do FGTS, realizando acordos de compensação irregulares, não forneciam benefícios previstos em instrumentos coletivos, e em algumas oportunidades sequer registravam os empregados. O pior, é que muitos empresários, acreditavam que tais atos não trariam consequências, todavia, em algum momento a “conta chega” e na maioria das vezes através de uma Reclamação Trabalhista.

Assim sendo, para as empresas, embora muitos encargos possam ser questionados, o mais importante é ter a consciência que as leis devem ser seguidas. Devem ainda, confiar que é possível crescer observando a legislação Trabalhista.

É certo que as ações trabalhistas, dependendo do caso concreto, podem alcançar valores elevados e geralmente se multiplicam, além de demonstrarem que a cultura da empresa está em desacordo com as normas legais.

Logo, muitas vezes quando o Empresário busca reagir, já é tarde demais, razão pela qual deve buscar sempre uma assessoria preventiva afim de evitar práticas administrativas desalinhadas com as normas jurídicas.

Importante destacar que ao fim do processo, na fase de execução, caso intimada para fazer o pagamento a Empresa se mantiver inerte, o Juiz do Trabalho vai adotar medidas com o intuito de garantir o pagamento da dívida, determinando desde o bloqueio das contas da empresa, até a penhora de tantos os bens se façam necessários para o adimplemento da obrigação, podendo ainda o credor, conforme alhures exposto, levar a decisão a protesto, gerar a inscrição do executado em órgão de proteção ao crédito e também solicitar a inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), o que impede a Empresa de participar de licitações e prestar serviços a órgãos públicos.

Sem prejuízo ao acima exposto, caso o débito não seja pago, a responsabilidade pelo pagamento da dívida poderá recair sobre o patrimônio dos sócios, devendo para tanto ser solicitada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, através da instauração de um incidente processual. Nessa ocasião, os sócios passam a integrar o polo passivo da demanda, respondendo também o seu patrimônio pelo pagamento do débito.

Consequentemente, os sócios também podem sofrer restrições sobre seus bens, tais como bloqueio de suas contas pessoais, veículos, imóveis, investimentos dentre outras medidas restritivas.

Portanto, sem que o Empregador perceba, aquele simples processo se tornou maior e potencialmente perigoso, incidindo juros e correção monetária sobre a dívida, ficando em muitas oportunidades muito difícil de ser quitado o débito, principalmente se considerada a existência de várias Reclamações Trabalhistas simultâneas.

Em tempos atuais, especialmente com a proliferação de informações através da internet, os Empresários tem amadurecido e percebido a importância de uma advocacia preventiva, o que acaba refletindo em uma melhora no ambiente de trabalho, na tomada de decisões, principalmente no cumprimento das leis e na consequente diminuição do passivo trabalhista.

Assim, Empresas que investem em uma Assessoria Trabalhista capacitada conseguem evitar as aludidas consequências, garantindo ainda um crescimento de forma estruturada e assistida por profissionais competentes, o que faz toda a diferença!